| |
CAPÍTULO I - Da fundação, denominação, localização e duração
>Artigo 1º- O Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento, fundado em 22 de
Outubro de 2009, constitui-se um órgão dedicado ao apoio e fomento de ações voltadas para a
formação profissional e o desenvolvimento científico da neuropsicologia e da neurociência
comportamental.
>Artigo 1º- O Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento, fundado em 22 de
Outubro de 2009, constitui-se um órgão dedicado ao apoio e fomento de ações voltadas para a
formação profissional e o desenvolvimento científico da neuropsicologia e da neurociência
comportamental.
>Artigo 2º- O Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento será também
denominado pela sigla IBNeC.
>Artigo 3º- O IBNeC é pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico educativo,
científico e cultural, constituído na forma de associação civil, de finalidade não econômica,
portanto, de fins não lucrativos, com autonomia patrimonial, jurídica, administrativa e
financeira em relação aos seus associados, eventuais mantenedores e quaisquer entidades
públicas ou privadas, sem vínculo político ou partidário.
>Artigo 3º- O IBNEC terá como sede Avenida Afonso de Taunay, 116 – 301, Barra da Tijuca,
CEP: 22621-310, na cidade do Rio de Janeiro e foro na mesma cidade, podendo estabelecer-se
e atuar em outras localidades.
>Artigo 4º- O IBNEC terá duração por tempo ilimitado de funcionamento e regido pelo
presente estatuto.
>Artigo 5º- No desenvolvimento de suas atividades, o IBNeC observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, idade, sexo, condição social,
credo ou religião.
>Artigo 6º- É expressamente vedado ao IBNeC tomar parte em manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em divergências ideológicas
entre seus associados.
CAPÍTULO II - Dos seus fins
>Artigo 7º- O IBNeC tem por finalidades:
I- Incentivar, com uma visão multidisciplinar, a produção e a difusão de conhecimento teórico
e empírico nas diversas áreas da Psicologia e das Neurociências que possam contribuir para o
crescimento da neuropsicologia e da neurociência comportamental;
II- Congregar alunos, professores, pesquisadores e profissionais da saúde que se interessem
pela neuropsicologia e neurociência comportamental, promovendo reuniões de caráter
científico, tais como congressos, simpósios e cursos de atualização;
II- Congregar alunos, professores, pesquisadores e profissionais da saúde que se interessem pela neuropsicologia e neurociência comportamental, promovendo reuniões de caráter científico, tais como congressos, simpósios e cursos de atualização;
III- Estimular o aperfeiçoamento dos currículos dos cursos de graduação e pós–graduação em Psicologia, oferecendo subsídios e prestando esclarecimentos sobre os avanços da neuropsicologia e da neurociência comportamental junto às Instituições de Ensino Superior;
IV- Promover cooperação, participação e intercâmbio entre centros de reconhecida experiência científica no Brasil e no exterior, a fim de ampliar e divulgar conhecimentos e
trabalhos da neuropsicologia e neurociência comportamental;
V- Desenvolver e estimular pesquisas e intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais, com vistas a aprimorar os conhecimentos técnicocientíficos do país sobre a neuropsicologia e neurociência comportamental;
VI- Promover o intercâmbio do IBNeC com entidades governamentais e não governamentais tais como: conselhos e órgãos de Psicologia e áreas afins, do país e do exterior;
VII- Promover a formação e a requalificação profissional e a aquisição de competências profissionais e pessoais que melhorem as condições e possibilidades de e/ou reinserção no mercado de trabalho, por meio de cursos de extensão e especialização;
VIII- Elaborar, apoiar e implementar propostas de valorização, qualificação e formação continuada de profissionais de nível básico, técnico e superior, podendo, para tanto,
estabelecer parcerias e convênios com Universidades, Hospitais, ONGs e outras instituições;
IX- Prestar serviços e/ou consultoria nas áreas de sua atuação à comunidade e instituições públicas e particulares;
X- Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar periódicos científicos, livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão entre outros, produzidos pelo IBNeC ou por terceiros com objetivo divulgar o conhecimento e atividades desenvolvidas na área da neuropsicologia e neurociência comportamental;
XI- Fomentar, construir e coordenar programas que busquem o incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e que possam contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país conforme definido na Lei No. 10.973 de 2 de dezembro de 2004 e regulamentada no pelo Decreto N. 5.563 de 11 de outubro de 2005;
XII- Agir junto aos órgãos de coordenação, execução e financiamento de projetos de pesquisa, intercâmbio e pós-graduação, de direito público ou de direito privado, municipais, estaduais ou federais, nacionais ou estrangeiros, para possibilitar a participação do IBNeC nas decisões que dizem respeito à sua área de atuação;
XIII- Atuar para o desenvolvimento de políticas e práticas científicas através da sua representação em órgãos públicos ou privados, acompanhando, assessorando, avaliando projetos, programas e procedimentos ou propostas legislativas com o objetivo de atingir os seus fins;
XIV- Contribuir para o cumprimento de dispositivos legais relacionados a questões éticas da profissão e da pesquisa em neuropsicologia e neurociência do comportamento;
XV- Promover a obtenção de meios para a fundação de patrimônios próprios, tais como, manutenção e/ou aquisição de sede como também auxílios para a realização de eventos ou outras atividades científicas e assistenciais.
Parágrafo único: O IBNeC se dedicará a esses fins por meio de execução de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio de outros do setor público ou privado que atuam em áreas afins,
>Artigo 8º - Para a consecução de suas finalidades, o IBNeC poderá também firmar acordos, convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, em âmbito nacional ou internacional, pela forma conveniente, de modo a assegurar a coordenação e execução de seus objetivos.
CAPÍTULO III - Da Constituição Social
>Artigo 9 º- O IBNeC compõe-se de número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I– Fundador- Pessoa física que tenha desempenhado papel importante na formação da IBNeC, que tenha participado da assembléia de sua fundação ou da elaboração de seu estatuto ou que a ela se associar no prazo de um (1) ano contado da ata de constituição;
II– Estudante- Pessoa física, comprovadamente matriculada em curso de graduação ou pósgraduação em Psicologia ou em áreas afins. Concluído o curso de graduação ou pósgraduação, o associado estudante passará automaticamente à condição de sócio titular ou adjunto, conforme descrição abaixo;
III- Adjunto- Pessoa física diplomada em Psicologia ou em áreas afins;
IV– Titular- Pessoa física com título de especialista, mestrado ou doutorado em Neuropsicologia, neurociências comportamentais ou áreas afins;
V– Benemérito- Pessoa de notável saber científico e projeção nacional e internacional na área da neuropsicologia ou neurociência comportamental que tenha sido indicada e aprovada por unânime da diretoria por relevantes serviços prestados ao IBNeC ou aos interesses por este representados. O sócio benemérito será merecedor de láurea, mediante recebimento de título pessoal e intransferível;
VI– Institucional - Poderão ser sócios institucionais as entidades comerciais, industriais, governamentais, acadêmicas tais como Programas de Especialização/Mestrado/Doutorado ou qualquer outra instituição que tiver interesse nos objetivos do IBNeC. A instituição será credenciada como sócia através de 01 representante previamente indicado. Após a aprovação, o nome da instituição, deverá ser publicado no site do IBNeC na Internet como instituição de apoio;
>Artigo 10º - Todo o sócio efetivo tem direito de votar em todos os níveis e instâncias e deverão pagar as anuidades fixadas pela diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral.
>Artigo 11º - Somente será considerado sócio efetivo aquele que estiver quite com suas anuidades, não havendo entre as diversas categorias qualquer distinção de direitos e deveres, exceto as previstas nos parágrafos abaixo:
Parágrafo primeiro: A contribuição anual a ser paga pelos sócios estudantes será equivalente à metade da contribuição devida pelos membros titulares e fundadores.
Parágrafo segundo: Os sócios estudantes ou adjuntos assim como sócios institucionais não poderão ser eleitos para cargos da diretoria ou do conselho fiscal.
Parágrafo terceiro: Os sócios de quaisquer categorias estão submetidos a um período de carência de 6 (seis) meses nos seus direitos de votar e ser votado, a contar da data de sua admissão, sendo resguardado o direito à palavra em assembléias e reuniões.
>Artigo 12º - São direitos dos sócios efetivos:
I- Tomar parte nas Assembléias Gerais;
II- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho acadêmicocientífico;
III- Votar e ser votado segundo a sua condição estatutária; com exceção do sócio institucional que poderá votar através de seu representante, porém não poderá ser votado;
IV- Examinar e se manifestar sobre quaisquer documentos do IBNeC;
V- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos do IBNeC;
VI- Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios com direito pleno de voto;
VII- Requerer suspensão provisória de suas atividades e obrigações.
>Artigo 13º - São deveres dos sócios efetivos:
I- Atuar para que o IBNeC realize os seus objetivos, cooperando com o aprimoramento da formação profissional e o desenvolvimento científico da neuropsicologia e da neurociência comportamental;
II- Respeitar e cumprir este Estatuto, bem como as demais deliberações da entidade, resguardando pelo bom nome do IBNeC e agindo com ética;
III- Desempenhar com probidade e zelo os cargos ou encargos para os quais seja eleito ou designado;
IV- Acatar as deliberações e decisões da assembléia geral e da diretoria;
V- Pagar pontualmente as contribuições devidas, exceto os sócios Beneméritos;
VI- Comunicar à administração, sempre que requisitado, as alterações de endereço ou telefone.
>Artigo 14º- Poderá ser excluído do IBNeC quem:
I- Por manifesta e subscrita expressão de vontade, encaminhar solicitação à Diretoria, a qual, depois de homologada, será comunicada a todos;
II- Por inadimplemento ou quando não autorizado pela Diretoria atrasar ou suspender o pagamento das contribuições associativas, por mais de 90(noventa) dias e não apresentar justificativa ou proposta efetiva de regularização e regularização destas pendências;
III- Comprovadamente tiver notória atuação contra os interesses ou a administração da entidade, bem como atividades políticas ou pregações de doutrinas contrárias à Constituição Federal ou à filosofia e objetivos do IBNeC.
Parágrafo primeiro: A exclusão será proposta pela diretoria, cabendo a aprovação à Assembléia Geral.
Parágrafo segundo: Ao associado excluído fica assegurado amplo direito de defesa, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do conhecimento da decisão, através de pedido de reconsideração à Diretoria e, em grau de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da decisão tomada em Assembléia Geral.
>Artigo 15º – Os sócios de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo IBNeC, desde que não atuem com abuso ou desvio de poder.
CAPÍTULO IV - Da Estrutura administrativa
>Artigo 16º - A estrutura administrativa do IBNeC será constituída pelos seguintes órgãos:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Todos os cargos dos órgãos da Associação são exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem, excetuadas as despesas de representação, restritas a gastos efetivamente realizados e devidamente comprovados, sempre com aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO V - Da Assembléia Geral dos sócios efetivos
>Artigo 17º - A Assembléia Geral, composta pelos sócios efetivos, é o órgão máximo e soberano do IBNeC.
>Artigo 18º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, a cada um ano, durante o congresso anual, ou extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, pela Diretoria ou por 20% (vinte por cento) sócios efetivos.
Parágrafo primeiro: As Assembléias Gerais são sempre presididas pelo Presidente, e secretariada pelo Senhor (a). Secretário (a), e na sua ausência por um substituto escolhido “ad hoc” entre os associados:
Parágrafo segundo: Em primeira convocação, a presença mínima necessária é de metade mais um dos sócios efetivos.
Parágrafo terceiro: Em segunda convocação, com intervalo de meia hora, a Assembléia terá início com qualquer número de sócios efetivos.
Parágrafo quarto: Para as decisões de Assembléias não será permitido o voto por correspondência ou por procuração.
>Artigo 19º- Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger, com mandatos coincidentes, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II- Apreciar o relatório da Diretoria relativo às atividades da Associação durante seu mandato;
III- Apreciar os balanços do seu mandato, bem como a previsão orçamentária para os exercícios seguintes;
IV- Deliberar sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação pelo Presidente, pela Diretoria, ou por 20% dos sócios efetivos;
V- Alterar o estatuto;
VI - Destituir membros da diretoria ou conselho fiscal;
VII- Decidir sobre a dissolução e liquidação da Associação.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI ou VII será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
CAPÍTULO VI - Da diretoria
>Artigo 20º - A Diretoria será composta por sócios efetivos conforme previsto pelo presente edital, com mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 2(dois) anos, com os seguintes cargos de diretores:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
IV - Diretor Secretário;
VI - Diretor Financeiro;
>Artigo 21º - A Diretoria será eleita a cada dois anos, por votos pessoais, diretos e secretos dos sócios efetivos em Assembléia Geral realizada durante o Congresso bianual do IBNeC. Parágrafo único: A diretoria como um todo, ou parte de seus membros poderão ser reeleitos por apenas mais um mandato.
>Artigo 22º - O processo eleitoral, que compreende o registro dos candidatos, a eleição propriamente dita e a apuração dos votos será conduzido por uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria em exercício, que iniciará suas atividades 60 (sessenta) dias antes da eleição.
Parágrafo primeiro: A Comissão Eleitoral poderá ser acrescida, de 1 (um) representante de todos os candidatos e de 1 (um) representante da Diretoria em exercício Parágrafo segundo:
A Comissão Eleitoral poderá ser acrescida de 1 (um) único representante de todos os candidatos e de 1 (um) representante da Diretoria em exercício Artigo 23º- A candidatura será registrada por protocolo junto à Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da data marcada para o início do Congresso do IBNeC.
Parágrafo segundo: A Comissão Eleitoral instaurará o processo de apuração imediatamente após o término do horário de votação.
Parágrafo terceiro: Havendo empate na contagem dos votos, para qualquer um dos cargos, será eleito para cada um dos cargos o candidato que for o mais antigo sócio do IBNeC e persistindo o empate, será proclamado eleito o candidato mais idoso.
Parágrafo quarto: Apurados os votos, os candidatos vencedores, serão empossados imediatamente durante Assembléia Geral.
>Artigo 23º - Compete à Diretoria:
I- Elaborar o plano de administração contendo diretrizes, metas e prioridades a serem cumpridas pelo IBNeC;
II- Executar as decisões de competência da Assembléia Geral;
III- Administrar a entidade segundo os Estatutos e as decisões de competência da Assembléia Geral;
IV- Deliberar a respeito da realização de reuniões encontros e em especial um congresso bienal, treinamentos, cursos, seminários e outros eventos, com os respectivos programas, fixando os requisitos de inscrição dos interessados;
V– Aprovar as propostas de cursos, projetos de pesquisa, reuniões e demais atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, a serem desenvolvidas pelo IBNeC;
VI- Estimular a cooperação e o intercâmbio nacionais e internacionais no campo de atuação da Associação, promovendo atividades, programas e convênios de intercâmbio com pesquisadores, professores, universidades, faculdades, associações, institutos, qualquer órgão, público ou privado, ou qualquer pessoa física ou jurídica, para que o IBNeC possa atingir seus fins;
VII- Posicionar-se acerca das políticas acadêmicas e científicas que tenham impacto sobre a formação ou atuação profissional do psicólogo no Brasil;
VIII- Divulgar o IBNeC junto á sociedade é órgãos públicos e privados associados às políticas científicas e educacionais da Psicologia e áreas afins;
IX- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
X- Acompanhar as propostas de natureza legislativa de interesse do IBNeC;
XI– Deliberar sobre prêmios, homenagens e comendas;
XII- Criar e extinguir Comissões, e Grupos de Trabalhos, nomear seus integrantes coordenadores, e determinar sua área de atuação;
XIII- Convocar Assembléia Geral ordinária e extraordinária;
XIV- Pedir a revisão dos atos da Assembléia Geral, convocando-a novamente, num prazo não superior a trinta dias;
XV- Fixar o valor e reajuste das contribuições, ordinárias ou extraordinárias, devidas pelos associados;
XVI- Fixar as remunerações ou quaisquer outros pagamentos dos funcionários ou de pessoal técnico da Associação;
XVII- Decidir sobre despesas extraordinárias, aquisição e vendas de bens imóveis;
XVIII- Gerenciar administrativa e financeiramente o IBNEC, segundo seus objetivos e princípios constantes deste Estatuto Social, respeitando a legislação vigente e os usos e costumes do país, podendo para tanto autorizar despesas, contratar e nomear funcionários e serviços, fixando-lhes os vencimentos;
XIX- Firmar contratos em geral;
XX- Autorizar despesas;
XXI– Deliberar sobre a aceitação de doações e legados;
XXII- Gerenciar, fiscalizar e deliberar sobre todas as atividades desenvolvidas;
XXIII– Apreciar e deliberar sobre os balanços de contas de final de mandato da diretoria;
XXIV- Preparar relatório bianual das atividades da Associação para apreciação dos associados;
XXV- Resolver os casos omissos neste Estatuto.
>Artigo 24º - A Diretoria reunir-se-á, quando convocada pelo Presidente ou, no mínimo, por dois Diretores.
Parágrafo primeiro- Salvo disposição expressa em contrário, a Diretoria deliberará por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo segundo- Perderá o mandato o membro da Diretoria quem, sem justa causa, faltar a cinco reuniões consecutivas.
Parágrafo terceiro- Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, o cargo remanescente será escolhido pelo Presidente dentre os sócios titulares.
>Artigo 25º - Todos os atos e documentos de natureza obrigacional da Associação, incluindo os cheques, serão assinados isoladamente pelo Presidente, Diretor Secretário ou Diretor Financeiro.
>Artigo 26º - Compete ao Presidente:
I - Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo os trabalhos da primeira e instalando a Assembléia Geral na forma estatutária fazendo cumprir suas deliberações;
II - Representar o IBNeC, nas suas relações com terceiros, em juízo, ou fora dele observado o disposto no presente estatuto;
III- Celebrar, juntamente com outro Diretor, convênios e contratos relacionados com os objetivos da Associação;
IV- Autorizar a contratação de entidades e/ou pessoal técnico, para que a Associação atinja seus objetivos;
V - Superintender as atividades da Associação;
VI - Apresentar às Assembléias Gerais relatório e prestação de contas da Diretoria;
VII - Exercer voto de Minerva em decisões da Diretoria;
VIII - Delegar poderes;
IX - Presidir as sessões de Abertura e de Encerramento dos Congressos e demais Eventos organizados pela Associação;
X - Rubricar os livros, assinar as Atas e demais documentos da Associação.
>Artigo 27º - Compete aos Vice-Presidentes, nas suas ausências ou impedimentos, substituir o Presidente, sem prejuízo da execução de outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.
>Artigo 28º - Compete ao Diretor Secretário:
I- Auxiliar o Presidente na gestão da Associação;
II- Admitir e demitir os funcionários da Associação;
III- Organizar e dirigir os serviços administrativos da Associação;
IV- Redigir as comunicações da Diretoria;
V- Elaborar os editais e a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VI- Lavrar e subscrever as atas da Diretoria e da Assembléia Geral;
VII- Proceder à leitura das Atas e papéis de expediente nas reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VIII- Organizar e manter o cadastro geral dos membros;
IX- Contratar serviços, adquirir materiais e ordenar pagamentos, sem autorização da Diretoria,
quando de pequeno valor;
X- Substituir o Vice-Presidente integralmente, em suas funções, na sua ausência ou impedimento legal.
>Artigo 29º - Compete ao Diretor Financeiro:
I- Coordenar as atividades financeiras e contábeis do IBNeC, providenciando a organização e manutenção ordenada da sua contabilidade;
II- Buscar formas de viabilizar a infra-estrutura necessária para as atividades do IBNeC;
III- Fazer recebimentos e pagamentos, bem como o recolhimento de valores a instituições financeiras indicadas pela Diretoria;
IV- Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;
V- Apresentar anualmente balanço contábil de acordo com a legislação vigente, bem como de todas as atividades do IBNeC;
VI- Apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que forem solicitados;
Parágrafo único: Os bens constantes do patrimônio do IBNeC deverão ser inventariados, registrados em livro próprio, bem como numerados e cadastrados, sob guarda e
responsabilidade do Diretor Financeiro.
CAPÍTULO VII - Do conselho fiscal
>Artigo 30º - O Conselho Fiscal será composto de até cinco pessoas dotadas de experiência, destaque ou conhecimento técnico ou científico no campo de atuação da Associação, eleitas pela Assembléia Geral, dentre os membros efetivos, conforme definido neste estatuto, para um mandato de dois anos.
Parágrafo primeiro: O conselho fiscal como um todo, ou parte de seus membros poderão ser reeleitos por apenas mais um mandato.
Parágrafo segundo: O processo eleitoral do conselho fiscal se dará de forma análoga ao processo de eleição da diretoria.
>Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Fiscalizar as contas da Associação, examinando e visando toda a documentação contábil, no original ou em fotocópias autenticadas;
II- Sugerir à Diretoria medidas ou processos que visem reduzir custos;
III- Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;
IV- Opinar sobre despesas extraordinárias, aquisição e vendas de bens imóveis;
V- Opinar sobre qualquer matéria que entenda relevante em relação aos objetivos sociais da Associação ou quando solicitado pela Diretoria.
>Artigo 32º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois anos, durante o congresso bianual do IBNeC, e extraordinariamente, quando julgar necessário ou quando solicitado pela Diretoria.
>Artigo 33º - Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si o seu Presidente e Vice- Presidente, cabendo àquele convocar e presidir as reuniões e a este secretariá-las, bem como elaborarão seu regimento interno.
CAPÍTULO VIII - Do patromônio e da receita
>Artigo 34º - O patrimônio do IBNeC será destinado exclusivamente à consecução de seus objetivos e se constituirá:
I- Dos bens móveis e imóveis que possuir e seus frutos;
II- Das contribuições dos sócios efetivos;
III- Das doações e subvenções públicas ou privadas, assim como dos legados;
IV- O resultado de suas atividades e promoções.
>Artigo 35º – A escrituração contábil será executada por profissional habilitado, de acordo com a legislação específica e normas técnicas recomendadas, em livros revestidos das formalidades legais capazes de demonstrar a sua exatidão.
>Artigo 36º - Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o patrimônio remanescente será destinado a entidades que tenham os mesmos objetivos que o IBNeC.
>Artigo 37º – Constituem receita do IBNeC:
I- Porcentual correspondente ao resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como cursos, simpósios, congressos e outras;
II- As doações, legados, auxílios, prêmios, contribuições e repasses financeiros advindos de pessoa física ou jurídica, pública ou privados, nacionais ou estrangeiros.
>Artigo 38º – O IBNeC não distribuirá entre os seus sócios eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução de seus objetivos conforme definidos no artigo 7º do estatuto.
CAPÍTULO IX - Da dissolução
>Artigo 39º - A Associação só poderá ser dissolvida quando enfrentar dificuldades insuperáveis para o cumprimento de seus objetivos e sempre por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes.
Parágrafo único: Extinta a Associação e pagos todos os compromissos, o remanescente dos seus bens será destinado a uma ou mais entidades sem fins lucrativos, preferencialmente com campo de atuação, princípios e objetivos afins.
CAPÍTULO X - Das disposições gerais e transitórias
>Artigo 40º - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor e, no caso de urgência, serão decididos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
>Artigo 41º - O presente Estatuto Social, depois de aprovado pela Assembléia Geral, deverá ser averbado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na cidade do Rio de Janeiro (RJ) para que produza todos os seus efeitos legais.
>Artigo 42º - O primeiro mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal terá caráter transitório e durará até outubro do ano de dois mil e dez, período até o qual a Diretoria deverá convocar Assembléia Geral Ordinária, para eleição dos órgãos em caráter duradouro.
>Artigo 43º - Com exceção das Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal, ou qualquer outro órgão criado pela Diretoria, tais como Grupos de Trabalhos, poderão ser realizados à distância, através de teleconferência, videoconferência, audioconferência, internet ou outro meio.
Parágrafo primeiro: Deverão ser tomados os cuidados necessários quanto à identidade dos participantes e ao eventual sigilo da matéria tratada.
Parágrafo segundo: As atas destas reuniões poderão ser feitas por quaisquer meios admitidos em lei, seja material impresso, sonoro ou eletrônico, com os cuidados necessários à inviolabilidade e à autenticidade do documento.
|